Saiba o que a lei diz a respeito da devolução de imóvel antes do término do contrato.
Encontrar o imóvel ideal é uma longa procura para que a casa ou apartamento tenha todas as necessidades que você precisa. E após encontrar chegam as burocracias para fechar contrato e cumprir com tudo o que foi acordado. Porém, às vezes acontecem imprevistos e algumas das partes envolvidas precisa quebrar o contrato. Se esse é o seu caso e você alugou um imóvel, mas precisa entregá-lo antes do prazo, confira o que fazer.
A Lei do Inquilinato
Todos as pessoas que buscam casas ou apartamentos para alugar, ou seja, os chamados inquilinos, são amparados com uma lei, a Lei do Inquilinato. Confira abaixo o 4º artigo previsto na lei que trata exatamente sobre a questão de quebra de contrato.
Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Lei nº 8.245/1991.
Quebra de contrato de aluguel
Crédito: Freepik
Se você está em busca de um imóvel para alugar em Joinville, por exemplo, em breve você vai encontrar o local ideal para viver e assumir uma responsabilidade sobre ele, que pode ser previamente combinada com o proprietário e a intermediadora da locação. Este contrato, deve prever as taxas que deverão ser pagas ao longo dos meses e também um período estabelecido de permanência, que pode variar de 12 a 24 meses.
Em alguns casos, a intermediadora solicita um período de permanência fixa do locatário, a fim de garantir mais segurança ao proprietário. Esta permanência geralmente dura 12 meses, o primeiro ano do contrato, e só pode quer quebrada, ou seja, o locatário só pode sair do imóvel locado após o pagamento de uma taxa, que também está prevista em contrato.
Perante a lei, existe apenas uma exceção na quebra de contrato que implica ao não pagamento da multa, que é mudança devido a transferência de trabalho. Porém, cabe ao morador comprovar tal mudança.
Outro ponto de extrema importância deve ser lembrado. Seja antes ou depois dos 12 meses de contrato, é necessário informar a intermediadora do processo (a imobiliária) sobre a entrega do imóvel com o período de 30 dias de antecedência.
O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo?
Embora não seja comum, ambas as partes podem encerrar o contrato antes do prazo, porém não é tão simples assim. O dono do imóvel também precisa cumprir com as normas do contrato e permanecer com a casa ou apartamento disponível pelo tempo previsto.
Em alguns casos muito específicos, a lei prevê que esta situação aconteça e seja além das possibilidades do proprietário, ou seja, são situações que acontecem e estão acima do seu poder. Algumas dessas situações podem ser a demolição do prédio, obras para expansão da área construída, uso próprio do proprietário ou familiares.
Dei cheque caução como garantia e agora?Ao buscar anúncios de imóveis para alugar, o locador deve estar ciente que é necessário ter uma comprovação de renda para concluir a finalização da negociação. Em alguns casos existem alguns tipos de comprovações:
- Ter o salário 3 ou 4 vezes maior que o valor da locação;
- Ter um fiador com imóvel quitado e salário 3 ou 4 vezes maior que o valor da locação;
- Pagamento de seguro fiança;
- Cheque caução de em média 2 a 3 alugueis adiantados.
Para quem escolheu a última opção, fica a dúvida: vou receber meu dinheiro de volta? E a resposta é sim. Todo pagamento de cheque caução é devolvido ao locatário conforme previsto em contrato entre as partes. No caso de quebra de contrato, o valor é devolvido exatamente igual ao que foi pago. Já para imóveis que são devolvidos dentro do prazo e em condições similares ao que foi entregue, o valor do caução devolvido é corrigido a partir dos rendimentos da poupança durante o tempo de locação.
Se o imóvel necessitar de reformas ou melhorias, por exemplo, este dinheiro já pode ficar como suporte para cobrir estas despesas. Vale lembrar que tudo isso deve estar previsto em contrato e em casos de dúvidas é necessário falar com o dono da casa ou apartamento ou com a empresa responsável pela intermediação.
Passo a passo para devolução do imóvel
Crédito: Freepik
Seja no prazo ou fora dele, devolver um imóvel requer alguns cuidados para que não sejam geradas cobranças extras e nem queime a sua reputação com as empresas intermediadoras. Confira abaixo um passo a passo para devolver um imóvel alugado.
- Após ter a certeza de que vai devolver o imóvel, programe-se e comunique a intermediadora da locação (imobiliária) com o prazo de 30 dias.
- Neste tempo, certifique-se que o imóvel está em perfeitas condições conforme foi locado. Caso seja necessário alguma reforma ou pintura, utilize esses 30 dias para realizar.
- Finalize tudo o que precisa dentro do prazo de 30 dias para que não seja gerada uma nova cobrança.
- Caso você pague junto com o aluguel uma taxa de preservação, verifique com a imobiliária o valor disponível e use para custear eventuais reformas.
- Regularize eventuais pendências do imóvel, caso contrário o contrato não poderá ser entregue.
- Realize junto com a imobiliária a vistoria de saída e acompanhe todos os pontos analisados para ter certeza de que o processo está sendo correto.
- Com tudo em ordem, finalize o contrato e solicite uma cópia para que você tenha uma comprovação de que está tudo certo.
Agora que você já sabe como proceder caso necessite quebrar um contrato e devolver um imóvel antes do prazo, aproveite para compartilhar este post com seus amigos nas redes sociais. E se você já teve uma experiência de sair de um imóvel locado antes do término do contrato, deixe o seu comentário abaixo contando como foi todo o processo.