FGTS E A CASA PRÓPRIA

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Confira as regras, impedimentos e tire suas dúvidas

Se você pretende usar o seu saldo de FGTS para adquirir um imóvel, certifique-se de que você se enquadre nas condições básicas. O imóvel a ser adquirido também precisa se enquadrar.

Portanto, leia o resumo sobre a utilização do FGTS na moradia e tire suas dúvidas comentando no final da notícia.

Condições Básicas

Do titular da conta vinculada do FGTS:

1. Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.

2. Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:

– No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
– No atual município de residência.

3. Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.

Do imóvel:

1. Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 750.000,00;
2. Ser residencial urbano;
3. Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
4. Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
5. Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.

Limites de Utilização do FGTS

O valor do FGTS a ser utilizado, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

1. Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
2. Valor de compra e venda.

Impedimentos

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

1. Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
2. Aquisição/construção de imóvel comercial;
3. Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
4. Realização de infra-estrutura interna;
5. Aquisição de lotes e terrenos;
6. Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Condições Excepcionais Quanto à Propriedade de Imóvel Residencial Urbano

Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:

1. Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
2. Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
3. Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
4. Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
5. Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
6. Venda e compra simultânea.

Sobre o Imóvel

Destinação:

Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

Localização:

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:

1. No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
2. No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.

Interstício (Intervalo) Mínimo Entre Utilizações

Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03 anos.

Em caso de uso de FGTS para aquisição de imóvel construído com recursos da conta vinculada do trabalhador o interstício de 3 (anos) deve ser contado a partir da data do registro do contrato de financiamento.

Fonte:  Fonte: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DE_MORADIA_PR%C3%93PRIA_22_04_14.pdf

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